Termos e condições

Direitos do Viajante (FIN):

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de março.

Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. O operador turístico Inovtravel será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.

Além disso, conforme exigido por lei, a empresa tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Mais informação sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de março.

  

Condições Gerais

1. Objecto

1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam- se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Inovtravel (RNAVT #3877), marca detida pela Ideastation – Soluções Informáticas, Lda., com sede em Estrada de São Gonçalo, nº235, 9500-343, Ponta Delgada, Portugal, com o telefone 296 249 390, (doravante designada por Agência), em complemento de eventuais Condições Particulares acordadas entre o Viajante e a Agência.

1.2 Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais, prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Viajante e a Agência.

1.3 Os serviços e produtos são oferecidos ao Viajante nos termos e condições aqui expressos.

1.4 Ao contratar com a Agência o Viajante reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.

1.5 O código de atividade económica da Inovtravel é o 79110 – Atividades de agências de viagem.

1.6 As presentes condições gerais fazem parte integrante dos programas de viagens apresentados no nosso site, constituindo na ausência de documento autónomo o contrato de viagem.

 

A informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:

As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de março.

 

2. Inscrições

2.1 No ato da inscrição o Viajante deverá pagar 100% do preço do serviço.

2.2 A Agência reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.

2.3 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção, da parte dos fornecedores, da confirmação de todos os serviços.

 

3. Condições especiais para crianças:

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

 

4. Reservas de serviços avulso

4.1 Reserva de voos

4.1.1 A Agência disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas.

4.1.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas.

4.1.3 Viajante deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou junto dos serviços da Agência, o (s) horário (s) do(s) voo (s) a utilizar. A Agência não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.

4.1.4 As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários das respectivas companhias aéreas.

4.1.5 Os preços informados podem não incluir serviços adicionais, como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o Viajante, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com a linha de apoio.

4.1.6 A Agência, por forma a reduzir o custo de viagem ao Viajante, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes.

4.1.7 As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva.

4.1.8 Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (code-share), podendo o voo ser operado por outra transportadora.

4.1.9 A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras, ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respectivo título de transporte emitido.

4.1.10. As reservas são efetuadas através do site da Agência, www.inovtravel.com sendo disponibilizada uma linha de apoio telefónico.

 

4.2 Reserva de alojamento

4.2.1 A Agência disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria.

4.2.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.

4.2.3 As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso a reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.

4.2.4 As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço, mas não podem ser assegurados pela Agência.

4.2.5 A Agência, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido por e-mail para o Viajante, o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.

4.2.6 A confirmação de uma reserva através do site da Agência é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia.

4.2.7 As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.

4.2.8 O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento, e por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:

i. Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada.

ii. Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo, a não ser que seja especificada uma outra tipologia de quarto. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.

4.2.9 Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada, e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na recepção, ou em local a indicar pela Agência.

4.2.10. Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e, salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.

4.2.11. Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão.

4.2.12. Qualquer pedido específico do Viajante relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor, e poderá implicar o pagamento de um suplemento.

 

4.3. Outros serviços

4.3.1 A Agência disponibiliza no seu site produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.

4.3.2 Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados e respondidos por e-mail, aos clientes.

4.3.3 Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respetivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respectivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço, caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.

4.3.4 A adjudicação da proposta por parte do Viajante deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos no ponto2. Inscrições.

5. Informação ao abrigo da lei nº.144/2015 de 8 de setembro

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;

ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

 

6. Reclamações

6.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.

6.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

 

7. Bagagem

7.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;

7.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.

7.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feito dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.

7.4 A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do serviço.

 

8. Limites

8.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

8.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

i) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;

ii) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;

iii) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;

iv) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel; e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

8.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:

i) € 1.397, globalmente;

ii) € 449 por artigo;

iii) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

8.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

 

9. Despesas de reserva e de alteração

9.1 9.5 Algumas cidades cobram uma taxa turística. Por norma, o valor não se encontra incluído no preço do alojamento ou da viagem organizada devendo ser pago localmente.

9.2 Por cada alteração de reservas serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva.

 

10. Documentação

10.1. O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

10.2. Viagens na União Europeia:

- Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);

- Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;

- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

10.3. Viagens fora da União Europeia:

- Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da Agência no momento da reserva);

- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

10.4. Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais, ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte.

10.5. Alguns países para os quais é exigida a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

 

11. Alterações solicitadas pelo viajante

11.1 Caso os fornecedores da viagem em causa o permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração.

11.2 Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou, se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “rescisão do contrato pelo Viajante”.

11.3 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

 

12. Cessão da Inscrição (posição contratual)

12.1 O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transporte aéreos aplicáveis. Em caso de cruzeiros e viagens aéreas de longo curso o prazo previsto será de quinze dias seguidos de antecedência.

12.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.

 

13. Alterações a efetuar pela agência

13.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a Agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o Viajante pode, no prazo de 24 horas:

a) Aceitar a alteração proposta;

b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;

c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

13.2 A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta

 

14. Rescisão do contrato pela agência

14.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

i) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;

ii) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;

iii) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

14.2. Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

14.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

 

15. Alteração ao preço

15.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão do programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.

15.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “Alterações a efetuar pela agência”.

15.3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

 

16. Reembolsos

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

 

17. Rescisão do contrato pelo viajante

17.1 O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.

17.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.

17.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos os encargos, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

17.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

17.5 A rescisão do contrato terá um custo administrativo de 50€ mais taxas por viajante

 

18. Responsabilidade

18.1. A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

18.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

18.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.

18.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.

18.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.

18.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.

18.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

 

19. Assistência

19.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:

i) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e

ii) Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem. 

19.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.

19.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

19.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

 

20. Insolvência

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:

Turismo de Portugal, I.P.

Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa

Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830

info@turismodeportugal.pt

 

21. Seguros

21.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora e da agência vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na companhia de Seguros VICTORIA, nº apólice 10955106 no montante de 75 mil euros e nos termos da legislação em vigor.

21.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

 

22. IVA

Os preços mencionados nos programas refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual 18%.

23. Validade

Os programas apresentados no nosso site são válidos até à última data de regresso de viagem de cada um deles.

 

24. Formas de pagamento

24.1 O site da Agência disponibiliza as seguintes formas de pagamento:

- Transferência bancária;

- Cartão de crédito em situações específicas;

24.2 O pagamento de viagens aéreas em companhias Low Cost é efetuado diretamente à companhia aérea. A Agência somente atua como intermediária na transação reencaminhando os dados do cliente para a companhia aérea. A única forma aceite para pagamento destes serviços é cartão de crédito.

24.3 As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas em 24.1.

24.4 Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança.

24.5 A Agência reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados, ou em caso de suspeição de fraude.

24.6 Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a Agência pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.

24.7 Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados, independentemente de os documentos de viagem estarem emitidos, ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.

24.8 Não serão aceites quaisquer modificações e/ou alterações às faturas-recibo emitidas de acordo com informação inserida pelo cliente no campo “Dados de cliente".

 

25. Legislação e jurisdição

A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.

 

26. Alterações às condições gerais

A Agência reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento, e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Viajante e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará, porém, reservas já efetuadas.

 

27. Disposições avulsas

Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.

 

Notas:

• Outras condições especiais estarão incluídas em suportes informativos de cada destino e viagem em concreto - condições particulares – e que fazem parte do contrato de viagem.

• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

• Os preços apresentados estão baseados na cotização média do dólar, pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

• Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados, poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nas brochuras seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando, por motivos alheios à Agência, não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a Agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Horas de chegada ou partida

As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários das respectivas companhias aéreas à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas indicadas são aproximadas.

Refeições

Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos almoços ou jantares previstos nos respectivos programas de viagem (regimes de pensão completa e/ou meia pensão).

Qualquer pedido específico do Viajante relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.

Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto ou com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e, salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.

 

Horários de entrada e saída

As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço.

Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12h do dia de saída.

Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 10h do dia de saída.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Reserva e emissão de passagens aéreas

O valor das taxas de aeroporto pode sofrer alteração sem aviso prévio por parte das companhias até à emissão dos bilhetes. Mais informamos que os bilhetes depois de emitidos e caso se verifiquem alterações ou cancelamentos ficam sujeitos às penalizações inerentes às tarifas das companhias aéreas e/ou IATA.

Solicite as condições da sua passagem aérea ao Técnico de Turismo que o atender.

Antes de solicitar a emissão das passagens aéreas deverá verificar na proposta apresentada os nomes dos aeroportos e as cidades de origem/destino, os horários dos voos e os nomes dos passageiros.

É da exclusiva responsabilidade dos clientes a correta informação dos nomes dos passageiros que – obrigatoriamente – têm que corresponder aos documentos de identificação e ao primeiro e último nome. Erros nos nomes dos passageiros podem levar a que a companhia aérea vede o embarque e / ou as entidades policiais no controlo de saídas e entradas dos aeroportos, portos ou fronteiras terrestres, impeçam que os passageiros em questão iniciem ou continuem a viagem.

A Inovtravel não assumirá qualquer erro ou alteração após a entrega dos bilhetes de avião ao passageiro.

SEGURO DE VIAGEM

As passagens aéreas não incluem qualquer tipo de seguro de viagem. Caso pretenda adquirir um Seguro de Viagem pode fazê-lo através da Inovtravel.